| O jovem Dodô sai de campo após a agressão de Bolívar. |
No Direito, especialmente em seu ramo penal, não é diferente. Atribuem-se as piores sanções àqueles que ofenderem os bens jurídicos mais relevantes ao indivíduo e à sociedade. Não é aleatória a razão que leva o condenado por homicídio ter que cumprir uma pena maior do que aquele que furtou. O todo social explicita, através do Estado, que aquela conduta é extremamente reprovável e indesejável.
Em outra linha de funcionamento estava o futebol. Não eram poucas as vezes em que acompanhávamos algum caso de agressão, ou pura transgressão, em que saíamos com a sensação de impunidade. Aparentemente, isso está começando a mudar.
O primeiro caso que me chamou atenção foi o da invasão do Couto Pereira em 2009, quando o Coritiba foi rebaixado ante seus torcedores e os mesmos não se mostraram muito inclinados a aceitar isso pacificamente. A confusão foi generalizada:
Diante de tal exibição de vandalismo e selvageria, cabia ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aplicar a sanção cabida. Sinceramente, não esperava resposta tão dura. Pena de mando por 30 partidas e multa de 610 mil reais. O recado estava dado, esse tipo de comportamento é inaceitável e será tratado como tal.
O posterior abrandamento da penalização após recurso da diretoria do Coritiba (apenas 10 mandos e 100 mil reais de multa) não maculou inteiramente a imagem de "pena exemplar". O clube da capital paranaense ainda teve que disputar várias partidas na sua campanha da Série B em Joinville e seu torcedor sentiu na pele as consequências daquela arruaça.
O segundo caso provém da punição aplicada ao jogador do Internacional Bolívar por essa entrada "pra quebrar" em Dodô, jovem lateral-esquerdo do Bahia:
Essa jogada absurda, que ainda hoje me provoca indignação, resultou em séria lesão no joelho do garoto Dodô e a previsão é de que ele só volte a jogar após 6 meses. As imagens são claras e provocaram reações enfurecidas dos amantes do futebol e não foram poucas vezes que li em fóruns de discussão de que o justo seria tirar Bolívar de campo enquanto o garoto não pudesse jogar. Olho por olho, dente por dente?
E é assim que entendeu o STJD. De maneira inédita e surpreendente, aplicou-se o parágrafo terceiro do artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que dispõe:
Art. 254. Praticar jogada violenta:
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes.§ 3º Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias. (AC).
Sem sombra de dúvidas, uma pena exemplar. O que há muito já se propaga, que tal tipo de jogada violenta e mal-intencionada é inconsequente e extremamente reprovável, foi agora ressaltado pelo tribunal competente. O STJD, com esta decisão, salientou: nos gramado brasileiros, não se admitirá uma entradas destas, "para quebrar".
Bolívar, ao final da partida, argumentou que Dodô entrou afobado no lance. Posteriormente, acenou com a intenção de pedir desculpas ao lateral. Hoje, tenho certeza que está com uma baita dor de cabeça e se não está arrependido, no mínimo sabe que sua carreira nunca mais será a mesma.
Caso se mantenha essa sanção, o zagueiro colorado será estigmatizado por um severo afastamento de 6 meses, que não só podem lhe custar a sua titularidade no clube gaúcho e sua faixa de capitão, mas também a continuidade na Primeira Divisão do futebol brasileiro. Como aconteceu com Domingos, ex-zagueiro do Santos, que chegou foi dispensado por ser considerado violento e agora é um peregrino pelas divisões mais baixas do Brasileirão.
Enfim, as consequências de uma violência descabida estão sendo mostradas. Espero, sinceramente, que seu caráter exemplar repercuta no "meio da bola" e que não mais tenhamos que ver carreiras sendo interrompidas por lances absurdos como este.
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